Pagamento do IPTU em cota única garante desconto de 30% até 15 de abril

A Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária de Imperatriz (SEFAZGO) lançou o calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF), referentes ao exercício de 2026.

O IPTU 2026 foi calculado com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município, observando os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 005/2022).

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única ou de forma parcelada. O desconto de 30% para pagamento à vista será concedido apenas aos imóveis que não possuem débitos vencidos de IPTU até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação municipal. A quitação de débitos após essa data não restabelece o direito ao desconto para o exercício de 2026.

O prazo para pagamento em cota única com desconto é até 15 de abril de 2026. Também é possível quitar o imposto em até seis parcelas mensais, sem desconto.

Segundo o secretário da SEFAZGO, Rafael Lucena, a estimativa de arrecadação do IPTU neste ano é de aproximadamente R$ 55 milhões.

“Em 2025, o município arrecadou cerca de R$ 48 milhões, o que representa uma variação de aproximadamente 14%. A expectativa da secretaria é reduzir o índice de inadimplência, que no ano passado superou 50% do valor lançado, além de avançar na atualização do cadastro imobiliário”, destacou.

As guias de pagamento podem ser emitidas pelo Portal do Contribuinte, no módulo “IPTU e Outros Débitos”, disponível no site da SEFAZGO.

De acordo com o secretário, imóveis com pendências cadastrais podem apresentar erro ao tentar gerar o boleto pela internet. Nesses casos, é necessário atualizar os dados cadastrais antes da emissão da guia. A atualização pode ser feita pelo WhatsApp da secretaria, por meio de chatbot, ou presencialmente.

O não pagamento do IPTU dentro do prazo implica na incidência de multa, juros e atualização monetária, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Caso o débito permaneça em aberto, ele poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente protestado.

Taxa de Licença para Funcionamento

A SEFAZGO também lançou o edital da Taxa de Licença e Fiscalização para Funcionamento (TLFF) referente ao exercício de 2026. A taxa é aplicada aos estabelecimentos registrados no Cadastro Mercantil do município que exercem atividades econômicas sujeitas a licenciamento.

A estimativa da secretaria é de que cerca de 16 mil estabelecimentos comerciais estejam sujeitos ao pagamento da taxa neste ano.

A TLFF deverá ser paga em cota única, sem possibilidade de parcelamento. Contribuintes que efetuarem o pagamento antecipado até 31 de março de 2026 terão desconto de 10%.

No caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, além do desconto pelo pagamento antecipado, será concedido desconto adicional de 10% até o vencimento em 30 de abril de 2026. Assim, caso o pagamento seja realizado até 31 de março, os descontos poderão ser cumulados, totalizando 20%.

“Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo estarão sujeitas à incidência de multa, juros e demais acréscimos legais. Além disso, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e gerar restrições administrativas relacionadas ao licenciamento e funcionamento do estabelecimento, podendo chegar à interdição do local”, informou Rafael Lucena.

Os contribuintes podem consultar os valores lançados e emitir as guias de pagamento pelo site da SEFAZGO ou presencialmente no atendimento da secretaria, localizado na Rua Godofredo Viana, nº 722, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.