Cobrança de ISS em Imperatriz e Novo Prazo do Simples Nacional 2027

O calendário do Simples Nacional mudou devido à Reforma Tributária. Agora, o prazo final para solicitar a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 termina em 30 de setembro de 2026. A antiga janela de solicitação que ocorria em janeiro deixou de existir.

Para as empresas que precisam regularizar pendências para conseguir a aprovação do regime em 2027, há um ponto de atenção urgente no âmbito municipal: os débitos do Simples Nacional referentes ao ISS (Imposto Sobre Serviços), após serem inscritos em dívida ativa, foram transferidos e estão sendo cobrados diretamente pelo Município de Imperatriz.

A negociação, o pagamento ou o parcelamento desses valores municipais não serão realizados pela Receita Federal (RFB) e nem pela PGFN. O contribuinte deve consultar os débitos diretamente no Portal do Contribuinte da Prefeitura de Imperatriz.

⚖️ O que determina a Legislação Vigente?

•             Competência Municipal: Essa descentralização cumpre o Artigo 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que autoriza os Municípios conveniados a realizar a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos créditos tributários de sua titularidade. O Município de Imperatriz atua como convenente na modalidade integral (vigente desde 1º de outubro de 2023, via Nota SEI nº 5/2023/PGFN-MF).

•             Impedimento Legal: O Artigo 17, inciso V, da LC nº 123/2006 proíbe a permanência ou o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam débitos com as Fazendas Públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa.

•             Mudança no Prazo de Adesão: Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período definitivo de opção para empresas em atividade passou a ser de 1º a 30 de setembro de 2026. Se a empresa possuir qualquer pendência municipal ativa após essa data, o pedido para 2027 será indeferido.